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(DOC. VP 221.2200.8830.0368)

STJ. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1022 não configurada. Embargos à execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Pessoa jurídica. Empresa inativa. Fato gerador. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Não há a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. O aresto vergastado enfrentou expressamente o tema relativo ao registro da empresa no Conselho de Química, bem como a aplicação do disposto na Lei 12.514/2011, art. 5º, embora contrariamente aos interesses da parte ora agravante. 2 - O ora agravante, não infirmou, nas razões de Recurs

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