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(DOC. VP 221.2200.8824.4454)

STJ. Administrativo. Patrimônio público. Taxa de ocupação. Lei 4.545/1964, art. 24. Inexistência de ato ou negócio jurídico formalizado autorizando a ocupação do imóvel pelo particular. Princípio da boa-fé objetiva e princípio da indisponibilidade do interesse público. CCB/2002, art. 102, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, CCB, art. 1.216. Enriquecimento sem causa. Ocupação ou fruição irregular de bem público. Deveres de restituição, ressarcimento, restauração e pagamento de tributos.

1 - A interpretação de que a taxa de ocupação de imóvel público só é devida caso haja prévia formalização de ato ou negócio jurídico administrativo contraria o princípio da boa-fé objetiva. O ocupante irregular de bem público não pode se beneficiar da sua própria ilegalidade para deixar de cumprir obrigação a todos imposta: o pagamento da taxa de ocupação. 2 - Nessa linha de raciocínio, dispensar o detentor irregular de imóvel público de pagar taxa de ocupação, modal

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