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(DOC. VP 221.2200.8817.8559)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Entidade privada. Saúde complementar. Equilíbrio econômico-financeiro. Defasagem da tabela do sus. Pretensão de utilização da Tabela TUNEP. Alegação de ofensa a regramento constitucional. Não cabimento em sede de especial apelo. Competência administrativa do conselho nacional de saúde para definir critérios e valores dos serviços prestados no âmbito do sus. Legitimidade da união para residir no polo passivo da demanda. Configuração. Caso concreto. Necessidade da também presença do ente subnacional contratante na relação jurídico-processual. Incidência do CPC/2015, art. 114. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Indispensabilidade caracterizada. Recurso especial da união parcialmente provido.

1 - Em sede de recurso especial, não cabe invocar violação a normativo constitucional, motivo pelo qual não se conhece da alegada ofensa ao CF/88, art. 199, § 1º. 2 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária, em que hospital privado, prestador de serviço complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, busca a revisão da Tabela do SUS e dos valores que com base nela recebeu pelos serviços prestados, com a consequente condenação da União ao pagamento das diferenças a ser

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