(DOC. VP 221.2200.8703.6402)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (Tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Segurança denegada, em juízo de retratação.
I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por José de Araújo Neri, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 2.406/2013, que restabelecera os efeitos da Portaria 1.897/2012, que anulara a Portaria 1.733/2002, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64 da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental limita-se à alegação de que a
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