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(DOC. VP 221.2200.8587.7919)

STJ. Processual civil e ambiental. Impugnação a cumprimento de sentença transitada em julgado. Poluição sonora. Norma infralegal superveniente que teria disciplinado os limites considerados aceitáveis. Súmula 7/STJ, Súmula 280/STF e Súmula 283/STF. Prejudicialidade externa com ação rescisória e necessidade de suspensão da execução. Súmula 7/STJ. Alegação de inexigibilidade da obrigação de publicação de resumo da sentença em jornal de grande circulação. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela Rumo Malha Sul S/A contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento da sentença proferida em Ação Civil Pública, já transitada em julgado. 2 - Em síntese, a recorrente foi condenada a indenizar os danos decorrentes da poluição sonora causada pelas buzinas das locomotivas da empresa, bem como a publicar o resumo da sentença em jornais de grande circulação estadual e local. 3 - A recorrente defende a superven

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