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(DOC. VP 221.2200.8525.5816)

STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. ISS. Base de cálculo. Materiais empregados na construção. Dedução. Acórdão rescindendo proferido na vigência do CPC/1973, aplicando orientação então vigente no STJ. Superveniência, antes do trânsito em julgado, de decisão do STF em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Súmula 343/STF.

1 - Trata-se de Ação Rescisória que busca, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, desconstituir acórdão da Primeira Turma do STJ, o qual decidira que «A base de cálculo do ISSQN é o custo do serviço em sua totalidade, motivo pelo qual não se deduz de sua base de cálculo o valor dos materiais utilizados na produção de concreto pela prestadora de serviço (...)». 2 - A parte autora sustenta que houve violação literal da CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 146, III, «a», e CF

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