(DOC. VP 221.2200.8471.1930)
STJ. Processual civil. Administrativo servidor público estadual. «agente de segurança penitenciário». «promoção por escolaridade adicional». Lei estadual 14.695/2003 com a redação dada pela Lei Estadual 15.788/2005. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não foi rebatido pelo apelo nobre. Súmula 283/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento do direito do autor à «promoção por escolaridade adicional», a partir de 6/4/2013. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas n
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