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(DOC. VP 221.2200.8311.0849)

STJ. Processual civil. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, assentou a manifesta improcedência do recurso. Aplicação de multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que o recurso da parte era manifestamente inadmissível: «Logo, entendo que foi esvaziado o objeto deste recurso. Finalmente, acrescento que a empresa demonstra o intuito de um adiantamento de posicionamento em relação ao seu caso, o que é inviável e revela a manifesta improcedência do recurso. Além disso, a interposição repetida de recursos pela ora agrava

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