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(DOC. VP 221.2200.8211.2436)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa a Lei 8.078/1990, art. 81 e Lei 8.078/1990, art. 103 e ao CCB/2002, CCB, art. 203. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento não impugnado nas razões do agravo interno. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1022. 2 - Quanto a suposta violação a Lei 8.078/1990, art. 81 e Lei 8.078/1990, art. 103, bem como ao CCB/2002, CCB, art. 203, verifica-se da decisão ora agravada que o recurso especial não foi conhecido com base em dois fundamentos: (i) ausência de prequestionamento, tendo sido aplicada a Súmula 211/STJ; (ii) falta de impugnação específica a

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