Carregando…

(DOC. VP 221.2200.8117.1823)

STJ. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Concurso público. Remarcação de provas. Impossibilidade. Teoria do fato consumado. Candidato que sequer tomou posse. Afastamento.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2 - O Supremo Tribunal Federal e o STJ têm o entendimento de que não há direito à remarcação de provas de concurso público em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, exceto se previsto em edital. 3 - Conforme estabelecido pelo STF, não é compatível com o regime constitucional de acesso aos carg

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote