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(DOC. VP 221.2200.8103.4445)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Tráfico de drogas. CPP, art. 28-A com a redação da Lei 13.964/2019. Acordo de não persecução penal que deixou de ser oferecido pelo Ministério Público por ausência de requisitos legais. Inexistência de direito subjetivo do investigado. Denúncia recebida. Aplicação retroativa da Lei mais benéfica. Descabimento. Precedentes do STJ e do STF. Suposta ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência do STF e do STJ é fixada no sentido de que não há direito subjetivo do acusado ao «Acordo de Não Persecução Penal», sendo certo que apenas o Ministério Público Federal, na condição de titular da ação penal pública, nos termos do, I da CF/88, art. 129 detém a faculdade de, após meticuloso exame do caso concreto, oferecer, ou não, a benesse. 2 - No caso, foi negada a oferta do «Acordo de Não Persecução Penal» porque a Acusada, em audiência, expressam

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