(DOC. VP 221.2160.9699.8839)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Percentual de redução. Fundamentação concreta e idônea. Mula do tráfico. Agravo regimental não provido.
1 - O disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, da Lei de Drogas prevê apenas os requisitos necessários para a aplicação da minorante nela prevista; deixa, contudo, de estabelecer os parâmetros para a fixação do quantum de diminuição de pena. 2 - Ao se reconhecer a presença dos requisitos necessários ao reconhecimento da benesse em questão, o Magistrado não está obrigado a aplicar o patamar máximo de redução de pena; ele possui plena discricionariedade para, à luz das pec
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