(DOC. VP 221.2160.9577.3821)
STJ. Previdenciário e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Memorando circular conjunto 37/DIRBEN/PFE/INSSS. Causa de interrupção da prescrição. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de análise. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que «o início da contagem da prescrição deu-se em 24/04/2013 com o trânsito em julgado da ação rescisória
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