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(DOC. VP 221.2160.9257.5475)

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Oposição de embargos de divergência contra decisão monocrática do relator. Inadmissibilidade. Ausência de provocação e manifestação do órgão colegiado. Inúmeros precedentes. Prequestionamento de matéria constitucional. Competência do STF.

1 - Os embargos de divergência exigem como condição processual para sua admissão o pronunciamento de Órgão Colegiado, nos termos do art. 266 do RISTJ e do CPC/2015, art. 1.043, de modo que não são admitidos contra decisão monocrática de Relator. Precedentes. 2 - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF (CF/88, art. 102, III).

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