(DOC. VP 221.2160.9118.3648)
STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28, caput. Revisão criminal não conhecida pelo tribunal de origem. Não preenchimento dos requisitos do CPP, art. 621. Reapreciação das provas dos autos. Utilização como segunda apelação. Impossibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo não provido.
1 - É firme o entendimento desta Corte Superior de ser inadmissível a «revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I» (HC 206.847/SP/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016). 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem rejeitou a revisão criminal po
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