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(DOC. VP 221.2140.8843.7328)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Ação de revisão. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Juros moratórios. Declaração de nulidade da cláusula que estipula taxa de 5% ao dia. Redução para 1% ao mês. Pretensão de reforma. Incursão no mérito que esbarra nos óbices da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entendimento adotado que, ademais, coaduna-se com o da Súmula 379/STJ. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte. Manutenção do conhecimento em parte do agravo em recurso especial, em cuja extensão negou- se provimento. Agravo interno não provido.

1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - Não há como modificar o entendimento da Corte estadual de que a taxa de juros moratórios pactuada se encontra manifestamente abusiva, sem transpor os obstáculos da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3 - Declarada nula por abusividade a cláusula de juros

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