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(DOC. VP 221.2140.8783.0110)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Inépcia da denúncia. Tese prejudicada. Superveniência de sentença penal condenatória. Nulidades decorrentes de coação e violação de domicílio. Necessidade de reexame fático probatório. Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Réu condenado pelo crime de associação para o tráfico. Dosimetria. Ausência de flagrante ilegalidade. Pleito de afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Reexame fático probatório. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - «A superveniência de sentença penal condenatória de cognição exauriente torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia» (AgRg no REsp. 1.463.883/PR/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 20/8/2021). 2 - As nulidades arguidas, por existência de depoimento supostamente prestado sob coação, violação de domicílio e cerceamento de defesa foram afastadas pela Corte a quo com esteio nos fatos e nas provas produzidas em juízo. A inversão do que

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