(DOC. VP 221.2140.8735.2145)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Tese fazendária inovadora, não veiculada no recurso de apelação. Ausência de prequestionamento e de força normativa apta à alteração do resultado do julgamento. Inadmissibilidade.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. Ademais, a tese recursal fazendária é inovadora, uma vez que não foi veiculada no recurso de apelação. 2 - Com relação à tese de violação da Lei 9.430/1996, art. 74 e da Lei 6.404/1976, art. 187, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, pois,
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