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(DOC. VP 221.2140.8703.4809)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal e processual civil. Violação do CPP, art. 96, CPP, art. 97, CPP, art. 98, CPP, art. 99, CPP, art. 100 e CPP, art. 101; CPC/2015, art. 1.021, caput e § 1º. Decisão que reconheceu a suspeição da ex-magistrada, após a prolação da sentença condenatória, em sede de agravo interno. Preclusão consumativa. Não ocorrência. Fatos concretos que ensejaram o provimento do reclamo conhecidos pelo recorrido após a decisão singular. Ex- assessora da juíza prestou declarações em processo criminal, afirmando que a magistrada pretendia «prejudicar alguns réus», cujas ações penais em trâmite teriam maior «repercussão na mídia», tudo com o objetivo de ganhar notoriedade a fim de garantir sua eleição ao cargo no legislativo; que havia orientação para, durante a instrução dos tais processos de réus com «grande repercussão na mídia» (dentre eles o do agravante), indeferir todos os requerimentos aduzidos nos autos, sem sequer tomar conhecimento de seu conteúdo. Apresentação em momento oportuno. Matéria de ordem pública. Reconhecimento pela corte de origem. Manutenção do julgado. Necessária preservação do devido processo legal.

1 - O Poder Judiciário não pode fechar os olhos diante da eminente violação do devido processo legal, levando em consideração, notadamente, a ciência de que a ex-assessora da Juíza prestou declarações em processo criminal, afirmando que a magistrada pretendia «prejudicar» «alguns réus», cujas ações penais em trâmite teriam maior «repercussão na mídia», tudo com o objetivo de ganhar notoriedade a fim de garantir sua eleição ao cargo no legislativo [...] que havia orientaç

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