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(DOC. VP 221.2140.8607.9267)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CP, art. 121, § 2º, II, III e IV; CP, art. 211; CP, art. 347, parágrafo único; e CP, art. 288 (homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa). 1) violação a CF/88, art. 93, IX. Análise descabida. 2) afastamento de qualificadora. Súmula 284/STF. 3) violação ao CPP, art. 69, III. Incompetência da Justiça Federal não constatada. 4) violação ao CPP, art. 593, III, «d». Óbice da Súmula 7/STJ. 5) violação ao CP, art. 211 e CP, art. 347, parágrafo único. Consunção não constatada. 6) violação ao CP, art. 59. Culpabilidade. Maus antecedentes. 7) CPP, art. 61. Prescrição reconhecida de ofício para um dos agravantes. 8) agravo regimental desprovido. De ofício, reconhecida extinção da punibilidade pela prescrição para o agravante expedito no tocante aos delitos do CP, art. 211; CP, art. 347, parágrafo único; e CP, art. 288.

1 - Não cabe em recurso especial a análise de violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpar a competência do STF. 2 - O recurso especial não deve ser conhecido quanto ao pleito de afastamento do emprego do meio cruel, pois a fundamentação encontra-se deficiente, vez que não indicados os dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. 3 - A competência da Justiça Federal manteve-se inquestionável após a instrução criminal, eis que a vítima apenas fo

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