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(DOC. VP 221.2140.8556.1281)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Desobediência. Pedido de absolvição ou desclassificação para falta média. Necessidade de incursão na seara fático probatória. Inviabilidade de exame na via estreita do writ. Precedentes desta corte superior. Constrangimento ilegal não configurado.

1 - A instâncias ordinárias, soberanas na análise do contexto fático probatório, concluíram que o paciente praticou a falta grave prevista na Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c a Lei 7.210/1984, art. 39, II e V - desobediência, porquanto o aparelho televisor sob a responsabilidade do agravante estava com seus lacres violados, inclusive com a tampa traseira aberta, o que era expressamente vedado, conforme termo de responsabilidade assinado pelo agravante. 2 - A decisão agravada deve ser m

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