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(DOC. VP 221.2140.8531.0729)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita (CP, art. 168, § 3º, III). CPP, art. 28-A. Aplicação retroativa depois do recebimento da denúncia. Não cabimento. Indeferimento de diligências desnecessárias ou protelatórias. Súmula 83/STJ. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Deficiência recursal. Agravo regimental não provido.

1 - O STJ, por ambas as turmas de direito criminal, unificou entendimento de que o CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é norma de natureza processual cuja retroatividade deve alcançar somente os processos em que não houve o recebimento da denúncia. 2 - Na hipótese, a inicial acusatória foi recebida em 2/10/2017 (fl. 318), antes, portanto, da entrada em vigência da referida lei, motivo pelo qual não é admitida a aplicação retroativa do CPP, art. 28-A.

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