(DOC. VP 221.2120.7893.4799)
STJ. Processual civil. Agravo interno na petição no recurso especial. Recurso manifestamente inadmissível que não interrompe o prazo recursal. Intempestividade do agravo. Recurso não conhecido.
1 - A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 06/09/2022, com publicação em 08/09/2022, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte - 09/09/2022 -, conforme Lei 11.419/2006, art. 4º, § 4º. 2 - O prazo fatal para interpor o agravo interno se deu em 29/09/2022 - quinta-feira -, enquanto o recurso foi interposto apenas em 25/10/2022 - terça-feira -, conforme protocolo contido na primeira folha do agravo interno, quando decorrido o prazo recursa
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