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(DOC. VP 221.2120.7863.1986)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Acórdão não unânime prolatado em apelação em mandado de segurança. Inviabilidade de oposição de embargos infringentes. Súmula 169/STJ. Recolhimento da multa do CPC/1973, art. 538 como requisito de admissibilidade recursal. Cabimento apenas em caso de reiteração de embargos de declaração protelatórios. Recurso integrativo com nítido fim de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Arrendamento mercantil (leasing ). Exclusão da receita decorrente da alienação dos bens arrendados da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins no regime cumulativo. Bens que integram o ativo permanente (não circulante) da arrendadora. Inteligência da Lei 6.099/1974, art. 3º e, da Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, IV. Recurso especial provido.

I. Consoante o decidido pelo plenário desta corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. II. Incabível a oposição de embargos infringentes contra acórdão não unânime prolatado em sede de apelação em mandado de segurança, nos termos da Súmula 169/STJ. III. A exigência de prévio recolhimento da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, c

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