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(DOC. VP 221.2120.7713.3596)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Reconhecimento e dissolução de união estável. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Nulidade de escritura pública e partilha de bens. Pacto patrimonial. Anulação de negócio jurídico. Prescrição. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

1 - Na linha da jurisprudência do STJ, a subsistência de fundamento não atacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, conforme o entendimento disposto na Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». 2 - Diante dos fundamentos extraídos do aresto impugnado, verifica-se que o insurgente não se desincumbi

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