Carregando…

(DOC. VP 221.2120.7701.2518)

STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Alteração de entendimento por este tribunal, logo após o julgamento do agravo regimental. A Terceira Seção desta corte superior, por ocasião do julgamento do REsp. 1.982.259/PR/STJ, ocorrido em 26/10/2022, consolidou o entendimento de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, pois inexistente prescrição da pretensão executória no caso em apreço.

1 - Por ocasião do julgamento do REsp. 1.983.259/PR/STJ, ocorrido em 26/10/2022 (um dia após o julgamento do agravo regimental nestes autos), a Terceira Seção deste STJ consolidou a orientação de que «o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes». 2 - Depreende-se dos autos que o ora embargado foi condenado como incurso nas penas do CP, 180, § 1º, e CP, art. 311, caput, as penas de 3 anos de reclusão e 10 dias-

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote