(DOC. VP 221.2120.7590.7824)
STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Possibilidade no caso concreto. Servidor de conselho de fiscalização profissional. Observância do julgamento da ADI 5.367/DF/STF, ADC 36/DF/STF e ADPF 367/DF/STF. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 aos Embargos de Declaração, e o CPC/1973 ao Recurso Especial. II - Admite-se a modificação do julgado em Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, como regra, tão somente, efeito integrativo, ante a presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e,
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