(DOC. VP 221.2120.7461.5527)
STJ. Processo civil. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão de expediente forense. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015.
1 - Caso em que não houve a comprovação de suspensão de expediente forense nos referidos dias, por documento idôneo, no momento da interposição do Recurso Especial, razão pela qual não há como afastar a intempestividade do recurso. 2 - «Nos termos da jurisprudência do STJ, é dever da parte providenciar certidão da secretaria ou outro documento equivalente que possibilite a verificação da tempestividade do recurso, no ato da interposição do recurso» (AgInt no AREsp. 1.878.732
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