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(DOC. VP 221.2060.9286.9874)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em conflito de competência instaurado contra o juízo da 24ª Vara federal cível de São Paulo. SJ/SP e o juízo da 3ª Vara federal de recife. SJ/PE. Superveniente declínio de competência do primeiro suscitado em favor do segundo. Inexistência de conflito.

1 - Segundo inteligência do CPC/2015, art. 66, para que se configure conflito positivo de competência, é necessário que haja manifestação de duas autoridades judiciárias, de diferentes esferas, declarando sua competência para processamento e julgamento da lide. 2 - Caso concreto em que, diante do superveniente declínio de competência do Juízo da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo - SJ/SP em favor do Juízo da 3ª Vara Federal de Recife - SJ/PE, inexiste conflito de competência

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