(DOC. VP 221.2020.9997.4809)
STJ. Processo civil. Embargos à execução de sentença. Índice de 28,86%. Compensação com reajustes concedidos. Ausência de previsão no título judicial. Eventual afronta à coisa julgada. Subterfúgio da coisa julgada que não pode albergar o enriquecimento sem causa. Princípio da justiça da decisão. Julgados da primeira turma. Agravo interno improvido. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Universidade Federal de Alagoas à execução de sentença contra a Universidade Federal de Alagoas - UFAL referente ao reajuste de 28,86% objetivando afastar o excesso da execução. II - No Tribunal a quo, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para considerar como devidos apenas os valores informados pela Seção de Contadoria e condenar os exequentes no pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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