(DOC. VP 221.2020.9947.5662)
STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Menor de idade. Medida protetiva de acolhimento provisório. Nomeação da defensoria pública como custos vulnerabilis. Súmula 83/STJ. Desnecessidade da intervenção. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - O Ministério Público é o órgão que se incumbe da defesa dos menores, atuando em caráter protetivo, tornando despicienda a participação de outro órgão, no caso a Defensoria Pública, com a mesma finalidade, nos procedimentos previstos no ECA. 2 - A atuação da Defensoria Pública como curadora especial deve se dar somente quando chamada ao feito pelo Juízo em processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual e desde que, em harmonia com o princípio d
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