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(DOC. VP 221.2020.9924.4267)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial defensivo. Corrupção ativa. CP, art. 333, parágrafo único. Fraude à licitação. Lei 8.666/1993, art. 90. 1) violação ao CPP, art. 157. Delação premiada antes da Lei 12.850/2013. Existência. 2) violação ao CPP, art. 202 e CPP, art. 403, § 3º. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3) violação ao CPP, art. 196 e CPP, art. 216. Ausência de prejuízo. 4) absolvição. Óbice da Súmula 7/STJ. 5) violação ao CP, art. 59. Culpabilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. 5.1) proporcionalidade da exasperação. 6) violação ao CP, art. 333, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 7) agravo regimental desprovido.

1 - A Lei 9.807/1999 trouxe o sistema geral aplicável para a delação premiada e fez qualquer restrição de aplicação do referido instituto a determinados tipos penais. Precedentes. 2 - A Defesa, nas razões do recurso especial, não enfrentou os aspectos apresentados pelo Tribunal de Justiça para rechaçar as nulidades, situação que atrai os óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3 - O Tribunal de Justiça rechaçou novo interrogatório em razão da ausência de prejuízo, ei

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