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(DOC. VP 221.2020.9896.4641)

STJ. Processual civil e tributário. Sucumbência recíproca. Proporção do decaimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Em relação à distribuição da verba honorária, o Tribunal de origem entendeu que, «a partir do critério fixado na sentença, a sucumbência recíproca deve ser apurada em proporção percentual aos períodos em que cada parte venceu a demanda, conforme modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, com distribuição dos meses por cálculo a ser elaborado na fase de liquidação de sentença». 2 - No caso dos autos, é inviável averiguar em que monta os litigant

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