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(DOC. VP 221.2020.9791.1102)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de veículo automotor. CPC/2015, art. 845, § 1º. Necessidade de apresentação do certificado de existência. Penhora por termo nos autos. Desnecessidade de localização do veículo para efetuar a constrição. Efeitos processuais da penhora imediatos. Preferência. Satisfação do exequente. Prequestionamento. Demais dispositivos. Não verificado.

1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 14/10/1998, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/2/2020 e concluso ao gabinete em 22/8/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se a lavratura do termo de penhora de veículo automotor deve ser condicionada à sua localização, ainda que apresentada certidão de sua existência, nos termos do CPC/2015, art. 845, § 1º. 3 - Dispõe o CPC/2015, art. 839 que a penhora considerar-se-á feita mediante

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