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(DOC. VP 221.2020.9782.3695)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Militar. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Decadência. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Revisão. Ato administrativo. Inatividade. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia). 3 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de e

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