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(DOC. VP 221.2020.9769.7837)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Gratificação temporária. Servidores em exercício na AGU. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa a Lei 9.028/1995, art. 17 e Lei 9.651/1998, art. 12. Ausência de comando normativo. Deficiência na argumentação recursal. Súmula 284/STF. Supressão da vantagem. Ilegalidade não reconhecida pela corte de origem. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, III, o recurso especial é destinado tão somente à uniformização da interpretação do direito federal, não sendo, assim, a via adequada para a análise de eventual ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência pertence ao STF. Em razão disso, não se conhece do apelo especial no tocante à alegação de violação da CF/88, art. 5º, LIV e LV. 2 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdã

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