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(DOC. VP 221.2020.9740.7550)

STJ. Agravo interno na petição no recurso especial. Ingresso nos autos como assistente. Interesse jurídico não configurado.

1 - Para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples é necessária a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo. Precedentes. 2 - A pretensão de ingressar nos autos apenas para reafirmar a tese defendida por uma das partes, na expectativa de que isso possa levar ao julgamento

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