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(DOC. VP 221.2020.9675.9880)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação do feriado local quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedente da Corte Especial. Resolução CNJ 313/2020. Covid-19. Suspensão de prazos processuais. Datas e local. Demonstração. Necessidade. Oposição de embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Recurso incabível. Não interrupção do prazo recursal. Intempestividade do agravo em recurso especial.

1 - Em 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp. 1.813.684/SP/STJ, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Na mesma oportunidade, contudo, o Colegiado modulou os efeitos da decisão, « de modo que seja aplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo» (que ocorreu em 18/11

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