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(DOC. VP 221.2020.9670.7819)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Manutenção do regime prisional fechado. Motivação idônea. Gravidade concreta do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do CP, art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, o julgador, ao fixar o regime prisional, deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, bem como a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59). Ademais, na esteira da jurisprudência desta Corte, admite-se a imposição do modo mais gravoso do que aquele que permite a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito, o que ocorreu no caso em apreço. 2

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