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(DOC. VP 221.2020.9670.6781)

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual do Tocantins. Revisão geral de vencimentos. Lei Estadual 2.984/2015. Prescrição. Agravo interno que não ataca, de forma específica, fundamento da decisão agravada.

1 - Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2 - Devia ter demonstrado a parte que o comando normativo por ela invocado (mesmo quando descombinado do dispositivo de lei estadual) era suficiente para o desiderato contido no especial, o que não ocorreu. Bem como que o Tribunal a quo não decidiu a querela com fundamento em lei ou ato normativo local, o que também não ocorreu. Cediço que não se conhece de ofensa reflexa

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