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(DOC. VP 221.2020.9620.5680)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Qualificadoras. Soberania dos veredictos. Impropriedade da via eleita. Pena base. Culpabilidade. Motivação concreta declinada. Fundamentos que não se confundem com a qualificadora da dissimulação. Emprego da qualificadora remanescendo para elevar a pena intermediária. Possibilidade. Bis in idem não caracterizado. Agravo desprovido.

1 - Reconhecidas pelos jurados as qualificadoras do motivo fútil e da dissimulação, não é cabível seu afastamento porque a defesa a considera a incidência injusta. As qualificadoras somente poderiam ser excluída se manifestamente contrárias às provas dos autos, nos termos do CPP, art. 593, III, «d»; nesse caso o Tribunal teria de submeter o réu a novo júri - e não simplesmente decotar a qualificadora, como pretende a defesa. 2 - No caso, conforme o reconhecido pela Corte de orig

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