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(DOC. VP 221.2020.9578.5539)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o narcotráfico, corrupção ativa, favorecimento real e corrupção de menores. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Impetração contra decisão singular de desembargador do tribunal de origem que deferiu liminar para conferir efeito suspensivo a rese interposto pelo Ministério Público. Não esgotamento da instância ordinária. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.

1 - «É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa impugna decisão monocrática, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedentes do STJ e do STF» (AgRg no HC 563.607/ES/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 20/4/2020). 2 - A decisão proferida pelo Tribunal de origem consignou que a situação evidenciada nos autos estaria enquadrada entre as hipóteses excepcionalíssimas que justificam o afastamento da prisão domicilia

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