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(DOC. VP 221.2020.9558.9452)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado, homicídio tentado. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Falta de intimação da defesa para realizar sustentação oral. Nulidade do julgamento da impetração originária. Inocorrência. Prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia. Fundamentação idônea. Réu que conduzia veículo sob efeito de bebida alcoólica na contramão causando a morte de quatro vítimas e ferimento grave na quinta. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - O entendimento deste STJ é no sentido de que «havendo pedido expresso de sustentação oral, a ausência de intimação do advogado constituído torna nula a sessão de julgamento. Contudo, a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a defesa tomar ciência do julgamento, levando ao conhecimento da Corte local, por meio do recurso cabível, a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo, sob pena de preclusão» (RHC 106.180/BA/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, QUINTA TURMA,

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