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(DOC. VP 221.2020.9519.5400)

STJ. Recurso especial repetitivo. CPC/2015. Aplicabilidade. Tributário. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. IPVA. Venda do veículo. Ausência de comunicação ao órgão de trânsito pelo alienante. Responsabilidade tributária solidária com base no CTB, art. 134. Inviabilidade. Necessidade de previsão em Lei estadual específica.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - O CTB, art. 134, não permite aos Estados e ao Distrito Federal imputarem sujeição passiva tributária ao vendedor do veículo automotor, pelo pagamento do IPVA devido após a alienação do bem, quando não comunicada, no prazo legal, a transação ao órgão de trâns

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