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(DOC. VP 221.2020.9507.6643)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Bloqueio de ativos financeiros. Montante inferior a 40 salários-mínimos. Impenhorabilidade. Matéria de ordem pública. Passível de conhecimento de ofício. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Este Superior Tribunal tem posicionamento consolidado segundo o qual é impenhorável o montante de até quarenta salários mínimos depositado não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.

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