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(DOC. VP 221.2020.9233.5752)

STJ. Processual civil. Direito tributário. Matéria decidida em consonância com Lei estadual. Ausência de discussão sobre Lei. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Questão jurídica decidida com aplicação de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a tese jurídica não discutida pelo juízo a quo, não pode ser apreciada em recurso especial, conforme o que preceituam a Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. 2 - A controvérsia foi decidida com base na lei estadual, assim tal circunstância torna inviável o acolhimento do apelo extremo, ante o que preceitua a Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

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