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(DOC. VP 221.2020.9229.4631)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes do ECA, art. 240, ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Aplicação do princípio da consunção. Condutas autônomas. Necessidade do reexame de provas. Dosimetria. Elementos concretos e não inerentes ao tipo penal. Elevada quantidade de arquivos de cunho pedófilo. Fundamentação idônea. Precedente. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal a quo reconheceu a autonomia entre as condutas perpetradas - armazenamento (ECA, art. 241-B) e disponibilização (ECA, art. 241-A), aplicando o concurso material de crimes. Para rever o aludido entendimento, a fim de aplicar o princípio da consunção, seria necessário o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2 - As condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infanto-juvenil e posterior transmissão parcial dos referidos arquivos denota

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