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(DOC. VP 221.2020.9216.2684)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.

1 - A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». 2 - A fundamentação recursal é deficiente quando não são apontados os dispositivos de lei que supostamente foram violados ou tiveram interpretaçã

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