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(DOC. VP 221.2020.9203.5537)

STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos e insumos não constantes dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Acórdão mantido.

I - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação, ajuizada em face do Estado de Santa Catarina, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento de medicamentos e insumos registrados na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. II - Consoante a jurisprudência do STJ, «no âmbito do conflito de competência, não se discute o mérito da ação, tampouco qual seria o rol de responsabilidades atribuído a cada ente federativo em rel

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