(DOC. VP 221.2020.9145.8832)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade do recurso especial. Usurpação de competência do STJ não verificada. Súmula 123/STJ. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
1 - É possível o juízo de admissibilidade adentrar o mérito do recurso, porquanto o exame da admissibilidade pela alínea a do permissivo constitucional, em razão dos pressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da controvérsia. 2 - A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais (Súmula 123/STJ). 3 - Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conh
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